- 1 -O Serviço de Habitação da Terceira (SHT) é um serviço periférico da DRH, funcionando na dependência hierárquica do director regional de Habitação.
- 2 -Ao SHT compete, genericamente, desenvolver as competências de natureza operativa da DRH, cumprindo as orientações que lhe sejam transmitidas pelo director regional, designadamente:
- a)Prestar todas as informações ao público e zelar pelo cumprimento das medidas superiormente emanadas;
- b)Receber os documentos e preparar todos os processos que tenham de ser remetidos para despacho da DRH, fazendo-os acompanhar das necessárias informações;
- c)Zelar pela manutenção e conservação de todos os equipamentos que lhes sejam distribuídos ou confiados;
- d)Colaborar com os outros serviços da DRH no exercício das suas competências, nomeadamente com o SAJRN;
- e)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 3 -O SHT é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 45.º — Serviço de Habitação da Terceira (SHT)
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010