A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, adiante designada por DRSSS, é o serviço da SRTSS que tem por missão propor, executar e avaliar as políticas em matéria de solidariedade e segurança social.
Artigo 46.º — Natureza e missão
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010