À DRSSS compete, designadamente:
- a)Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na formulação, concretização e avaliação das políticas em matéria de solidariedade e segurança social, voluntariado e natalidade, promovendo e acompanhando a execução das medidas delas decorrentes;
- b)Estudar e propor medidas de intervenção social;
- c)Propor e participar na elaboração de projectos e propostas de diplomas legais ou regulamentares, ou emitir parecer sobre os mesmos;
- d)Promover a integração e compatibilização, a nível regional, dos programas de acção dos serviços e instituições do âmbito do sector e proceder à avaliação global da sua execução;
- e)Promover a preparação e elaboração dos projectos do plano e orçamento sectoriais;
- f)Assegurar a execução e avaliação dos planos de investimentos e demais orçamentos sob a sua responsabilidade;
- g)Fiscalizar o funcionamento das entidades que intervenham nas áreas dos serviços e equipamentos sociais, bem como promover a melhoria da respectiva qualidade, eficácia e eficiência, nomeadamente através da realização de acções de auditoria;
- h)Propor regras de articulação com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e demais entidades que intervenham nas áreas dos serviços e equipamentos sociais;
- i)Promover o apoio técnico e financeiro das casas do povo que, no âmbito dos seus fins próprios, prossigam actividades de carácter social;
- j)Assegurar a articulação com outras entidades que prossigam objectivos comuns, garantindo a concretização dos mesmos, através da celebração de protocolos ou outras formas de cooperação;
- k)Participar, da forma prevista na lei, nas acções de protecção civil;
- l)Exercer as demais competências previstas em lei ou regulamento.