- 1 -Integram a administração pública regional directa, no âmbito da SRTSS, os seguintes órgãos, serviços, organismos e entidades:
- a)Consultivos - o Conselho Regional para a Igualdade de Oportunidades (CRIO);
- b)Executivos:
- i)Divisão de Planeamento, Inovação e Apoio Jurídico (DPIAJ);
- ii)Divisão de Gestão de Recursos (DGR);
- iii)Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor (DRTQPDC);
- iv)Direcção Regional da Habitação (DRH);
- v)Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social (DRSSS);
- vi)Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades (DRIO);
- c)Inspectivos:
- i)Inspecção Regional das Actividades Económicas (IRAE);
- ii)Inspecção Regional do Trabalho (IRT);
- d)Serviços periféricos - Serviços de Ilha de Santa Maria (SISM), Graciosa (SIG), São Jorge (SISJ), Pico (SIP), Faial (SIF) e Flores e Corvo (SIFC).
- 2 -Na directa dependência do Secretário Regional funcionam a DPIAJ, a DGR e os serviços periféricos.
- 3 -A IRAE funciona na directa dependência do Secretário Regional, sem prejuízo da possibilidade de delegação de competências no respectivo inspector regional.
Artigo 5.º — Administração pública regional directa da SRTSS
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010