À DRIO compete, designadamente:
- a)Participar na elaboração, desenvolvimento e execução das políticas com incidência na promoção da igualdade de oportunidades;
- b)Contribuir para a alteração do quadro normativo regional, ou para a sua efectivação, na perspectiva da igualdade de oportunidades, elaborando propostas normativas e emitindo pareceres sobre iniciativas legislativas;
- c)Propor, executar e apoiar iniciativas que promovam o cumprimento efectivo e integral das normas vigentes, designadamente nos domínios transversais da:
- i)Educação para a cidadania;
- ii)Igualdade e não discriminação por questões de género, origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual;
- iii)Promoção e protecção dos valores da maternidade e da paternidade;
- iv)Conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de mulheres e homens;
- v)Prevenção e combate às formas de violência em função do sexo, étnica, religião, crença, deficiência, idade ou orientação sexual, do apoio às vítimas e da reabilitação dos agressores;
- vi)Promoção da inclusão social de grupos vulneráveis, nomeadamente mulheres, idosos, pessoas com deficiência e minorias étnicas;
- d)Elaborar, coordenar ou promover a execução de estudos e documentos de planeamento na área da igualdade de oportunidades e da prevenção e combate à violência;
- e)Promover e apoiar a realização de trabalhos de investigação sobre questões relativas à igualdade de oportunidades e à divulgação dessa investigação;
- f)Promover e coordenar o desenvolvimento de acções de formação, sensibilização e informação em matéria de igualdade de oportunidades;
- g)Promover a educação para a cidadania e a realização de acções tendentes à tomada de consciência cívica relativamente à identificação das situações de discriminação por questões de género, origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual e das formas de erradicação das mesmas;
- h)Propor medidas e desenvolver acções de intervenção contra todas as formas de violência em função do sexo, étnica, religião, crença, deficiência, idade ou orientação sexual, de apoio às suas vítimas e da reabilitação dos agressores, bem como outras que promovam uma participação paritária na vida económica, social, política e familiar;
- i)Propor e assegurar o desenvolvimento de medidas e acções facilitadoras da inclusão social de grupos mais vulneráveis;
- j)Apoiar organizações não governamentais relativamente a medidas, projectos ou acções que prossigam objectivos na área da igualdade de oportunidades;
- k)Promover e divulgar boas práticas em matéria de promoção da igualdade de oportunidades e de prevenção da violência de em função do sexo, étnica, religião, crença, deficiência, idade ou orientação sexual, de apoio às suas vítimas e de reabilitação dos agressores;
- l)Assegurar a supervisão técnica e metodológica das estruturas de acolhimento, de atendimento às vítimas de violência e de reabilitação dos agressores e a coordenação estratégica com os demais sectores do governo envolvidos no apoio;
- m)Promover a realização de parcerias com outras entidades públicas e privadas no âmbito das suas competências;
- n)Receber, encaminhar ou apresentar, junto das autoridades competentes ou das entidades envolvidas, queixas e ou denúncias relativas a situações de discriminação ou de violência com base no género, étnica, religião, crença, deficiência, idade ou orientação sexual, bem como emitir pareceres, recomendações e assegurar as acções consideradas necessárias;
- o)Emitir parecer, em matéria de igualdade de oportunidades, sempre que solicitado por qualquer interessado;
- p)Manter a opinião pública informada e sensibilizada em matéria de igualdade de oportunidades;
- q)Assegurar modalidades adequadas de participação institucional das organizações não governamentais que concorram para a realização das políticas da igualdade de oportunidades;
- r)Cooperar com organizações de âmbito nacional, internacional, comunitário e demais organismos congéneres estrangeiros, em matéria de igualdade de oportunidades e promover a sua implementação a nível regional;
- s)Prestar assistência técnica a iniciativas na área da igualdade de oportunidades promovidas por outras entidades públicas e privadas;
- t)Exercer as demais competências previstas em lei ou regulamento.