- 1 -A IRAE é responsável pela fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, instruções, despachos e demais normas que disciplinam as actividades económicas, desenvolvendo a sua actividade em toda a Região Autónoma dos Açores, competindo-lhe designadamente:
- a)Prevenir e reprimir infracções antieconómicas e contra a saúde pública;
- b)Fiscalizar as actividades económicas e do sector alimentar, com vista à defesa da qualidade e segurança dos bens, produtos e serviços, disciplinando a concorrência;
- c)Instaurar, instruir e decidir os processos de contra-ordenação cuja competência lhe esteja legalmente atribuída e organizar o respectivo registo individual;
- d)Proceder à realização dos inquéritos relativos às infracções contra a saúde pública e contra a economia, que lhe couberem realizar nos termos e para os efeitos previstos no Código de Processo Penal;
- e)Colaborar com as entidades nacionais, comunitárias e internacionais competentes em matéria de segurança alimentar e económica, na avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, e com a autoridade coordenadora do controlo oficial dos géneros alimentícios;
- f)Prosseguir na Região com as competências cometidas à ASAE, excepto as que lhe digam respeito enquanto entidade nacional, e com as competências atribuídas a outros organismos públicos de carácter regional;
- g)Assegurar o cumprimento das disposições legais relativas à aquisição de bens e serviços, com vista à sua adequada distribuição e utilização;
- h)Coadjuvar as entidades judiciárias nos termos do disposto no Código de Processo Penal;
- i)Executar, em colaboração com outros organismos e na dependência funcional do Secretário Regional, as medidas destinadas a assegurar o abastecimento da Região em bens, serviços, produtos intermédios e acabados considerados essenciais, tendo em vista prevenir situações de açambarcamento;
- j)Divulgar as normas técnicas e legais que regem o exercício dos diversos sectores da economia cuja fiscalização lhe está atribuída, colaborando, sempre que necessário, com as associações de consumidores, empresariais, organizações sindicais e agentes económicos;
- k)Realizar estudos que visem a harmonização de práticas administrativas de serviços dependentes dos departamentos do Governo Regional dos Açores no âmbito da respectiva área de intervenção, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- l)Propor medidas de natureza preventiva na sua área de actuação;
- m)Emitir parecer sobre os projectos de diplomas com incidência nas actividades económicas;
- n)Elaborar estudos de natureza jurídica que visem a coerência e a racionalidade dos vários diplomas com incidência nas actividades económicas;
- o)Exercer as demais competências que lhe forem conferidas por lei.
- 2 -No desempenho das suas competências, e sempre que se mostre necessário, a IRAE pode solicitar a cooperação de outras entidades ou organismos, incluindo as autoridades policiais.
DIVISÃO II
Estrutura
Artigo 58.º — Competências
Vigente desde: 18/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2010