- 1 -Ao NAFA compete apoiar o inspector regional nos domínios dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, comunicacionais e documentais, bem como assegurar os serviços de carácter administrativo da IRAE, designadamente:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos e os procedimentos administrativos inerentes;
- b)Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos da IRAE;
- c)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e licenças;
- d)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como organizar e instruir os processos relativos às prestações sociais;
- e)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo, distribuição e controlo de toda a correspondência e documentação;
- f)Assegurar a elaboração de propostas de orçamento e de outros instrumentos de planificação da IRAE;
- g)Instruir os processos relativos a despesas resultantes do orçamento da IRAE, informar quanto à sua legalidade e cabimento e assegurar os respectivos processamentos, liquidações e pagamentos;
- h)Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio que lhe for afecto;
- i)Preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
- j)Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento da IRAE, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
- k)Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais;
- l)Propor, desenvolver e gerir os procedimentos de contratação pública e a celebração de contratos inerentes, bem como assegurar a respectiva gestão;
- m)Coordenar a gestão do parque de viaturas da IRAE;
- n)Garantir o inventário dos bens da IRAE;
- o)Emitir certidões e outros documentos;
- p)Garantir o eficaz funcionamento dos arquivos e da biblioteca dos diversos serviços da IRAE;
- q)Emitir pareceres técnicos, sempre que solicitados por qualquer dos serviços da IRAE;
- r)Assegurar a gestão das bases de dados;
- s)Assegurar a organização e o funcionamento da biblioteca e do centro de documentação;
- t)Recolher, seleccionar e difundir a documentação científica e técnica de interesse para a IRAE;
- u)Elaborar e difundir ordens e notas de serviço superiormente definidas;
- v)Definir, organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação;
- w)Preparar e analisar protocolos e outros instrumentos contratuais, nos quais a IRAE participe;
- x)Colaborar com os serviços ou organismos da SRTSS na elaboração de procedimentos com vista à implementação do sistema de gestão da qualidade e de avaliação de desempenho;
- y)Articular com os serviços competentes da SRTSS, em matéria de actualização e manutenção da informação da IRAE disponível no portal do Governo;
- z)Elaborar os conteúdos programáticos, preparar os respectivos manuais e assegurar a realização das acções de formação interna e específica destinada ao pessoal das carreiras de inspecção;
- aa)Promover a realização das acções necessárias à implementação do plano anual de formação, tendo em atenção os objectivos de modernização administrativa e as necessidades gerais e específicas dos diversos departamentos e unidades orgânicas;
- bb)Conceber, programar e realizar acções de formação para entidades externas no âmbito das suas competências;
- cc)Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação;
- dd)Garantir a gestão da rede de comunicações e propor novas arquitecturas que permitam assegurar elevados níveis de segurança, fiabilidade e operacionalidade;
- ee)Garantir a operacionalidade, manutenção, actualização e segurança dos equipamentos informáticos e seus suportes;
- ff)Assegurar o normal funcionamento dos sistemas informáticos instalados;
- gg)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 2 -O NAFA é coordenado por funcionário designado para o efeito através de despacho do inspector regional das Actividades Económicas, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, n.º 8/2008/A, de 31 de Março e n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro.
DIVISÃO III
Prerrogativas
Artigo 63.º — Núcleo de Apoio Financeiro e Administrativo (NAFA)
Vigente desde: 18/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2010
Referências (1)
- Artigo 7.º