Em tudo o que não se encontrar revogado, mantém-se a estrutura de carreiras do pessoal de inspecção afecto à IRAE definida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2003/A, de 8 de Outubro.
DIVISÃO I
Disposições gerais
Em tudo o que não se encontrar revogado, mantém-se a estrutura de carreiras do pessoal de inspecção afecto à IRAE definida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2003/A, de 8 de Outubro.
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Em vigor desde 18/10/2010