- 1 -Os funcionários da IRT estão sujeitos às disposições legais em vigor sobre o segredo de justiça e obrigados a guardar rigoroso sigilo profissional, não podendo, em caso algum, revelar segredo que porventura tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -Todas as reclamações, queixas ou denúncias dirigidas aos serviços da IRT são estritamente confidenciais.
Artigo 81.º — Sigilo profissional e segredo de justiça
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010