- 1 -No âmbito das acções inspectivas, a IRT pode emitir recomendações que tenham por objecto a melhoria da adequação das actividades fiscalizadas aos parâmetros legais.
- 2 -Nas situações em que sejam constatadas infracções de pequena gravidade, a acção inspectiva pode limitar-se a uma advertência, documentada em auto, que integre as recomendações referidas no número anterior.
Artigo 85.º — Recomendações
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010