Integra a Escola Básica Integrada da Horta no Conservatório Regional da Horta
Objecto e âmbito
Pelo presente diploma o Conservatório Regional da Horta passa a integrar a Escola Básica Integrada da Horta, doravante designada EBI da Horta.
Extinção
Com a entrada em vigor do presente diploma deixa de constituir uma unidade orgânica do sistema educativo regional o Conservatório Regional da Horta.
Transição de pessoal
Dotação orçamental
Norma transitória
Por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de educação, e no prazo de 30 dias úteis a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, deve ser nomeada a comissão executiva instaladora da unidade orgânica ora objecto de reestruturação.
Norma revogatória
Pelo presente diploma é revogada a alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A, de 13 de Julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 11 de Julho de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Agosto de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Unidade orgânica - EBI da Horta
(ver documento original)