- 1 -O pessoal docente e não docente afecto ao Conservatório Regional da Horta transita na mesma carreira e categoria para a EBI da Horta, mediante lista nominativa a publicar na bolsa de emprego público dos Açores (BEPA).
- 2 -O quadro de pessoal docente consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 10/08/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2011