Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2008/A, de 25 de junho, que suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal da Horta
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2008/A, de 25 de junho
O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2008/A, de 25 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
...
- a)Capacidade máxima de 100 quartos, incluindo serviço de restauração e significativa área de instalações e equipamentos de saúde e bem-estar, estes com recurso às águas termais existentes no local;
- b)Construção com um máximo de cinco pisos acima da cota de soleira, devendo a sua implantação assegurar o necessário afastamento da escarpa a nor-nordeste e as respetivas medidas de proteção.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na vila do Corvo, em 4 de maio de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de junho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.