- 1 -É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2008/M, de 18 de junho.
- 2 -Até a aprovação da organização interna da Direção Regional do Património, mantém-se em vigor a anterior estrutura desta Direção Regional, com as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia.
Artigo 2.º
Vigente desde: 01/08/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2012