Aprova a estrutura orgânica da Direção Regional do Património
É aprovada a estrutura orgânica da Direção Regional do Património, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 5 de julho de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 19 de julho de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Orgânica da Direção Regional do Património
Natureza
A Direção Regional do Património, abreviadamente designada no presente diploma por DRPA, é um serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira (RAM) que prossegue a política da Secretaria Regional do Plano e Finanças na área do património.
Missão e atribuições
Diretor regional
Tipo de organização interna
A organização interna da DRPA obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Quadro de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas
A DRPA dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Despesas
Constituem despesas da DRPA as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
MAPA ANEXO
Quadro de cargos dirigentes a que se refere o artigo 5.º da Orgânica aprovada pelo presente diploma
(ver documento original)