- 1 -A DRPA, com funções dominantes de execução, tem por missão efetuar e controlar as ações necessárias na área da gestão e administração do património da Região Autónoma da Madeira, com exceção do transmitido ou concessionado à PATRIRAM, Titularização e Gestão do Património Público Regional, S. A., assim como realizar os estudos e procedimentos adequados à concretização das aquisições de imóveis necessários a obras públicas ou outros fins de interesse público e proceder ao aprovisionamento de bens aos serviços da administração direta do Governo Regional.
- 2 -A DRPA prossegue as seguintes atribuições:
- a)Promover a execução da política e a prossecução dos objetivos definidos pelo Governo Regional para o setor do património;
- b)Assegurar a execução e o controlo das ações necessárias à gestão do património da Região, à exceção do artístico e cultural, e ao aprovisionamento dos serviços que funcionem na dependência direta do Governo Regional;
- c)Estudar e propor as medidas necessárias à gestão dos bens da Região Autónoma da Madeira;
- d)Promover a racionalização do aprovisionamento dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços da administração direta do Governo Regional;
- e)Organizar, gerir e racionalizar a frota de veículos pertencentes à Região Autónoma da Madeira;
- f)Gerir os bens perdidos a favor da Região Autónoma da Madeira;
- g)Cooperar e assegurar a ligação com outras entidades nas áreas das aquisições públicas e de gestão patrimonial;
- h)Promover as negociações necessárias à concretização das aquisições de imóveis;
- i)Promover os procedimentos necessários aos processos de expropriação por utilidade pública;
- j)Exercer todas as demais atribuições que lhe forem expressamente cometidas por diploma regional ou que decorram do normal exercício das suas funções.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 01/08/2012
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Em vigor desde 01/08/2012