A DRPA dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 6.º — Receitas
Vigente desde: 01/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2012