Constituem despesas elegíveis, nos projetos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, as seguintes:
- a)Realização de obras na fachada e de adaptação ou necessárias à alteração do layout de redimensionamento do interior dos estabelecimentos, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde, até ao limite de 45% do investimento elegível;
- b)Aquisição ou alteração de toldos, reclamos luminosos e equipamentos para esplanadas;
- c)Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo hardware e software, introdução de tecnologias de informação e comunicação, investimentos em serviços de pós-venda e outros que se mostrem essenciais ao exercício da atividade nas diversas áreas da empresa;
- d)Despesas com a introdução de melhorias tecnológicas com impacte relevante ao nível da produtividade, do produto ou da eficiência energética e ambiental;
- e)Despesas com adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing;
- f)Despesas inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão, produtos e serviços nomeadamente despesas com a entidade certificadora (para um ciclo de certificação), assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;
- g)Despesas inerentes à implementação de sistemas de gestão pela qualidade total e a candidaturas a níveis de excelência e/ou prémios nacionais ou internacionais de reconhecimento da gestão pela qualidade total;
- h)Custos salariais dos novos postos de trabalho criados com a realização do investimento, considerando para o efeito o salário bruto antes de impostos e as contribuições obrigatórias para a segurança social, durante um período de tempo de dois anos, tendo por limite máximo o valor correspondente a quatro vezes o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um doutorado, a três vezes o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um licenciado, e uma vez e meia o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um não licenciado;
- i)Despesas com a elaboração de estudos e diagnósticos, até ao limite de (euro) 750,00 (setecentos e cinquenta euros);
- j)Despesas com a elaboração de projetos de arquitetura, engenharia, design e processos de candidatura, até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
- k)Aquisição de marcas, patentes e alvarás.