Os incentivos são concedidos mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de competitividade empresarial ou por resolução do Conselho de Governo, de acordo com as respetivas competências em matéria de autorização de despesas.
Artigo 18.º — Concessão dos incentivos
Vigente desde: 19/09/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2014