- 1 -Podem beneficiar do presente Subsistema de Incentivos:
- a)Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas que cumpram o critério de pequena e média empresa, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho;
- b)Câmaras municipais, quando promovam projetos na tipologia referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º;
- c)Associações empresariais, quando promovam projetos na tipologia referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -Os promotores referidos nas alíneas b) e c) do número anterior devem cumprir com as condições estabelecidas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho.
Artigo 3.º — Promotores
Vigente desde: 19/09/2014
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Em vigor desde 19/09/2014