- 1 -Na fase de pré-candidatura é apresentado um Programa de Urbanismo Sustentável Integrado para uma área delimitada, no qual é feita uma caracterização da área urbana delimitada, é elaborado um diagnóstico e uma análise SWOT, são definidas as medidas e ações e indicados os projetos a desenvolver, salientando a importância dos mesmos para o cumprimento dos objetivos e metas a atingir.
- 2 -Sempre que legalmente exigido, devem as intervenções propostas ser alvo de consulta pública, nos termos definidos para o efeito.
- 3 -Constitui condição absoluta de qualificação da pré-candidaturaa previsão de uma percentagem mínima de adesão empresarial, determinada em função do número total de estabelecimentos empresariais existentes na área de intervenção delimitada, a qual se assume como a percentagem mínima de adesão empresarial a assegurar na fase de candidatura.
Artigo 6.º — Pré-candidatura
Vigente desde: 19/09/2014
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Em vigor desde 19/09/2014