- 1 -A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, adiante abreviadamente designada por DAFP, é a unidade orgânica que, sob a orientação do secretário-geral e em cooperação com os demais serviços, assegura o apoio, execução e coordenação nos domínios dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais ao Gabinete do Presidente e aos gabinetes da SRAPAP e do SSRPRE, e aos serviços destes dependentes.
- 2 -A DAFP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau.
Artigo 12.º — Natureza
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/10/2021
Original
Em vigor de 30/09/2015 a 01/10/2021