- 1 -O Centro de Informação é o órgão de apoio informativo e documental da PGR, ao qual compete:
- a)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação técnica necessária à atividade da PGR;
- b)Organizar e manter atualizados os ficheiros da documentação existentes, ou outros, necessários ao bom funcionamento do serviço;
- c)Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes de informação relevantes para apoiar as tomadas de decisão nos serviços;
- d)Assegurar a receção, catalogação e conservação de todas as obras adquiridas;
- e)Organizar e assegurar o funcionamento da biblioteca especializada, utilizando tecnologias informáticas;
- f)Elaborar, com a utilização de meios informáticos, e manter atualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
- g)Organizar e atualizar bases de dados de legislação e promover a sua ligação a outras bases de dados específicas;
- h)Assegurar a ligação a centros de documentação nacionais e estrangeiros e às respetivas bases de dados;
- i)Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respetivos prazos de conservação e destruição;
- j)Elaborar o regulamento de arquivos dos serviços e submetê-lo a aprovação superior;
- k)Organizar e manter o arquivo e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes serviços;
- l)Promover a organização e arrumação do arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;
- m)Elaborar e atualizar as tabelas de seleção e avaliação de documentos de acordo com a legislação em vigor;
- n)Promover a constituição e a atualização do inventário e do cadastro documental e bibliográfico, com utilização de suporte tecnológico que permita a disponibilização da informação relevante na página do Governo Regional na Internet;
- o)Autorizar a microfilmagem, digitalização e inutilização de documentos de acordo com a lei e as normas arquivísticas;
- p)Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos diversos serviços da PGR;
- q)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
- r)Cooperar com serviços idênticos de outras entidades;
- s)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da PGR;
- t)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2 -O Centro de Informação é dirigido por um coordenador.
Artigo 17.º — Natureza e competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/10/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/10/2021
Original
Em vigor de 30/09/2015 a 01/10/2021