- 1 -O Gabinete de Apoio à Comunicação Social, doravante GACS, é o serviço de apoio da PGR ao qual compete:
- a)Recolher, arquivar e divulgar junto dos órgãos de comunicação social a informação oficial relevante relativa à atividade da administração regional;
- b)Exercer as demais funções que superiormente lhe sejam determinadas.
- 2 -A coordenação do GACS funciona na direta dependência do Gabinete do Presidente.
Artigo 18.º — Natureza e competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/10/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/10/2021
Original
Em vigor de 30/09/2015 a 01/10/2021