Artigo 24.º
Gabinete de Representação do Governo Regional, em Lisboa
Redação registada como em vigor em 30/09/2015.
Esta redação foi substituída em 02/10/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Na dependência da Secretaria-Geral funciona o Gabinete de Representação do Governo Regional, em Lisboa, ao qual compete prestar aos membros do Governo Regional todo o apoio logístico e administrativo quando se encontrem deslocados em Lisboa por razões inerentes ao desempenho das suas funções.
- 2 -As despesas de funcionamento do Gabinete serão suportadas pelas dotações orçamentais da Secretaria-Geral.