- 1 -Na dependência da Secretaria-Geral funciona o Gabinete de Representação do Governo Regional, em Lisboa, ao qual compete prestar aos membros do Governo Regional todo o apoio logístico e administrativo quando se encontrem deslocados em Lisboa por razões inerentes ao desempenho das suas funções.
- 2 -As despesas de funcionamento do Gabinete serão suportadas pelas dotações orçamentais da Secretaria-Geral.
Artigo 24.º — Gabinete de Representação do Governo Regional, em Lisboa
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/10/2021
Original
Em vigor de 30/09/2015 a 01/10/2021