A SRAPAP tem por competência, para além das que lhe forem delegadas pelo Conselho do Governo Regional ou pelo Presidente do Governo, definir e executar as ações necessárias ao cumprimento da política regional relativamente às seguintes matérias:
- a)Assuntos Parlamentares;
- b)Juventude;
- c)Comunicação Social;
- d)Comunicação Institucional;
- e)Legística;
- f)Jornal Oficial.