Artigo 37.º
Natureza e atribuições
Redação registada como em vigor em 30/09/2015.
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O SSRPRE, tem por competência, para além das que lhe forem delegadas pelo Conselho do Governo Regional ou pelo Presidente do Governo, definir e executar as ações necessárias ao cumprimento da política regional relativamente às seguintes matérias:
- a)Assuntos Europeus;
- b)Cooperação Externa;
- c)Imigração, Emigração e Comunidades.