Artigo 4.º
Administração direta da Região
Redação registada como em vigor em 30/09/2015.
Esta redação foi substituída em 02/10/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A PGR integra os seguintes serviços centrais e executivos:
- a)A Secretaria-Geral da Presidência;
- b)O Gabinete Técnico;
- 2 -Os serviços referidos no número anterior funcionam na direta dependência do Presidente do Governo.
- 3 -A PGR integra, ainda, a Secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares, doravante SRAPAP, e o Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas, doravante SSRPRE, e os serviços deles dependentes.