- 1 -Compete à DSAECE, designadamente:
- a)Assegurar a execução das ações propostas pelo SSRPRE e definidas pelo Governo Regional no âmbito dos assuntos europeus e da cooperação externa e domínios com eles relacionados;
- b)Exercer funções de consultoria e apoio técnico, incluindo a elaboração de estudos e de projetos de diplomas legais, assim como acompanhar, ao nível da administração pública regional, toda a atividade relacionada com os assuntos europeus e cooperação externa abrangidos pelo domínio de competências do SSRPRE;
- c)Executar as tarefas necessárias ao exercício de todas as competências do SSRPRE enquadráveis na área jurídica e que não estejam atribuídas especificamente a outro serviço;
- d)Assegurar, ao nível regional, o circuito de comunicação entre o serviço competente da administração central e os serviços regionais nas fases pré-contenciosa e contenciosa do cumprimento do direito da União Europeia pelos Estados membros;
- e)Acompanhar o processo de adaptação e transposição legislativa dos atos normativos da União Europeia com relevância para a Região;
- f)Emitir pareceres sobre questões relacionadas com a aplicação do direito da União Europeia;
- g)Acompanhar a evolução dos atos normativos e dos atos executivos da União Europeia com relevância para a Região e das convenções internacionais das quais a União Europeia seja parte;
- h)Assessorar a coordenação e o acompanhamento, em colaboração com os departamentos regionais competentes, das negociações dos assuntos relativos às políticas da União Europeia;
- i)Acompanhar e prestar apoio técnico no domínio dos assuntos relativos ao desenvolvimento das ações de cooperação política e técnica das regiões ultraperiféricas, bem como das temáticas europeias relacionadas com a ultraperiferia;
- j)Proceder ao acompanhamento, reflexão e análise das temáticas europeias relacionadas com a ultraperiferia, de modo a habilitar o Governo Regional a definir posições junto das instituições da União Europeia, da Conferência de Presidentes das Regiões Ultraperiféricas e outros organismos de cooperação inter-regional europeus;
- k)Acompanhar o trabalho da administração pública regional destinado a dar cumprimento a obrigações resultantes da participação da Região na União Europeia;
- l)Acompanhar os assuntos relativos à política de vizinhança e às relações externas da União Europeia com organizações internacionais, incluindo as de natureza económica, e com os países terceiros, bem como com estruturas ou quadros de cooperação de natureza regional no plano internacional;
- m)Assegurar o apoio técnico à coordenação interdepartamental dos assuntos relativos às relações bilaterais e multilaterais com regiões e organizações europeias, bem como a cooperação em que a Região participe nesse mesmo âmbito;
- n)Desenvolver os trabalhos e praticar os atos necessários à execução das competências do SSRPRE no domínio da cooperação externa, nomeadamente no âmbito dos diversos organismos de cooperação inter-regional e órgãos de representação regional de organizações internacionais;
- o)Propor ações de cooperação política e técnica com as regiões ultraperiféricas;
- p)Propor ações no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, nomeadamente com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa insulares e os países de expressão oficial portuguesa;
- q)Elaborar informações, emitir pareceres e proceder aos estudos exigidos pelo desenvolvimento das tarefas e ações resultantes das atribuições do SSRPRE, em cooperação com outros serviços e departamentos do Governo Regional, quando tal se revele necessário;
- r)Assegurar a organização, atualização, tratamento e difusão da documentação relativa aos assuntos europeus e à cooperação externa, e documentação nacional conexa, em todos os domínios;
- s)Organizar e manter atualizada, em cooperação com as entidades regionais competentes, informação estatística regional pertinente e necessária à atuação da DSAECE;
- t)Assegurar a recolha, tratamento e difusão de elementos informativos atualizados sobre a participação da Região no âmbito dos diversos organismos de cooperação inter-regional e órgãos de representação regional de organizações internacionais;
- u)Organizar e assegurar a organização e funcionamento de um núcleo de documentação especializada, utilizando as novas tecnologias de informação e comunicação;
- v)Organizar e manter atualizado, com utilização de meios informáticos, o inventário e cadastro documental e bibliográfico da DSAECE;
- w)Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes de informação relevantes;
- x)Assegurar a receção, catalogação e conservação de todas as obras bibliográficas adquiridas, quer em formato de papel quer em formato eletrónico;
- y)Cooperar com centros de informação e documentação europeia, nacionais e estrangeiros, da sua área de intervenção e articular a atuação com o Centro de Informação, tendo em vista a adoção de normas comuns relativamente a técnicas de simplificação, modernização e racionalização de procedimentos, bem como de organização e de gestão documental;
- z)Propor, coordenar e acompanhar, ao nível regional, as ações de difusão e divulgação, pelos organismos públicos e entidades privadas que se reputem adequadas, da informação e documentação respeitantes às políticas e instituições europeias;
- aa)Elaborar um relatório anual de natureza descritiva e prospetiva sobre o posicionamento e a evolução da Região relativamente aos assuntos europeus e a participação da Região no processo de construção da União Europeia;
- bb)Assegurar o secretariado e a organização da documentação referente às reuniões da CIAECE, em conformidade com a respetiva agenda, e redigir as respetivas atas, bem como o resumo das ações a desenvolver na sequência das mesmas;
- cc)Submeter à aprovação do SSRPRE o plano e o relatório anuais de atividades;
- dd)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2 -A DSAECE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 52.º — Competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/10/2021
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Versão 2
Revogado desde 02/10/2021
Original
Em vigor de 30/09/2015 a 01/10/2021