- 1 -Na dependência direta do diretor regional da Administração da Justiça funciona o gabinete do cartório notarial privativo do Governo Regional, ao qual compete o exercício de funções de notário privativo do Governo Regional, independentemente da faculdade de recorrer aos notários, públicos ou privados, nos atos e contratos em que a Região tiver interesse e o Governo Regional for outorgante.
- 2 -Nas faltas ou impedimentos do pessoal técnico superior integrado no gabinete compete ao diretor regional da Administração da Justiça o exercício das funções notariais referidas no número anterior, competência que poderá delegar, mediante despacho, em funcionário de reconhecida competência.
- 3 -Este gabinete é coordenado por um técnico superior licenciado em Direito designado por despacho do diretor regional da Administração da Justiça.
Artigo 8.º — Gabinete do Cartório Notarial Privativo
Vigente desde: 22/07/2016
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Em vigor desde 22/07/2016