Aprova a Orgânica da Direção Regional da Administração da Justiça
Natureza
A Direção Regional da Administração da Justiça, abreviadamente designada por DRAJ, é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, dotado de autonomia administrativa, que prossegue as atribuições relativas ao setor da Administração da Justiça.
Missão
A DRAJ tem por missão a direção, orientação e coordenação dos serviços dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, do departamento do Jornal Oficial e do Notariado da Região Autónoma da Madeira.
Atribuições
Diretor regional
Organização interna
Serviços externos
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Gabinete do Cartório Notarial Privativo
Departamento do Jornal Oficial da Região
Serviços externos regionais
Conservatória do Registo Comercial e Cartório Notarial Privativos da Zona Franca da Madeira
Cartório Notarial do Centro de Formalidades de Empresas
No Centro de Formalidades de Empresas do Funchal funciona um cartório notarial nos termos e condições estatuídos no Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 87/2000, de 12 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 116/2007, de 27 de abril.
Instrumentos de gestão
A atuação da DRAJ, assente numa gestão por objetivos e num adequado controlo orçamental, é disciplinada pelos seguintes instrumentos:
Receitas
Além das dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento da Região, constituem receitas da DRAJ:
Despesas
Constituem despesas da DRAJ as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Receitas e despesas dos serviços externos regionais
A gestão e a administração das receitas e despesas provenientes da atividade dos serviços externos regionais obedecem ao disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro.
Carreiras subsistentes
Pessoal dos serviços externos
O provimento dos lugares dos quadros dos serviços externos da DRAJ, bem como o regime aplicável ao pessoal desses serviços, obedecem às disposições normativas próprias das respetivas carreiras.
Mobilidade
Norma transitória
Norma revogatória
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/M, de 26 de julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 9 de junho de 2016.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 28 de junho de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 7.º)
(ver documento original)