Aprova a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas
Natureza
A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas, designada no presente diploma abreviadamente por DRPRI, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, adiante designada por SRE, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro.
Missão
A DRPRI tem como missão a definição de políticas e procedimentos referentes à gestão, manutenção e fornecimento de recursos, bens e serviços necessários à rede de infraestruturas educativas, desportivas e da juventude no que diz respeito aos seus materiais, equipamentos, edifícios e demais espaços anexos, à definição e disponibilização de apoios sociais destinados às crianças e alunos em creches e estabelecimentos de educação e ensino e à criação, manutenção e desenvolvimento de novas ofertas e aplicações da plataforma informativa, nos limites das suas competências e em estreita colaboração com outras entidades responsáveis.
Atribuições
A DRPRI, dirigida por um diretor regional, é um serviço executivo das políticas públicas definidas pelo Governo Regional da responsabilidade da SRE, tendo como atribuições, designadamente:
Competências
Organização interna
A organização interna dos serviços obedece a um modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam as unidades orgânicas nucleares e flexíveis da DRPRI previstas no artigo 5.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 137/2016, de 13 de abril, o Despacho n.º 153/2016, de 15 de abril, e a Declaração de Retificação n.º 12/2016, de 4 de maio, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2016/M, de 23 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de fevereiro de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 21 de fevereiro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)
113068519