- 1 -Para a prossecução das suas atribuições à DRPRI compete:
- a)Cooperar com outras estruturas competentes do Governo Regional, nos processos referentes à criação de novas estruturas de infância, escolares, desportivas e de juventude, assim como na manutenção de equipamentos e redes e na melhoria das instalações e estruturas já existentes;
- b)Apoiar na aquisição de bens e serviços necessários aos estabelecimentos de educação e ensino, em estreita colaboração com outras entidades competentes, os respetivos órgãos dirigentes e autarquias;
- c)Concretizar ou colaborar nos processos de aquisição de equipamentos e serviços necessários aos estabelecimentos de educação e ensino, desportivos e de juventude conforme previsto no orçamento;
- d)Manter e desenvolver uma plataforma de serviços em linha a utilizar por todos os estabelecimentos públicos e particulares da RAM, de educação de infância, escolares, desportivos e da juventude, incluindo todos os suportes lógicos para o repositório de informação necessário à decisão, divulgação pública, à estatística, produção de estudos, entre outras;
- e)Planear e acompanhar a execução dos investimentos do plano nas áreas da sua responsabilidade, a realizar interna ou exteriormente;
- f)Regulamentar os serviços sociais prestados nos estabelecimentos de infância e ensino públicos, bem como as condições de acesso aos mesmos;
- g)Regulamentar os apoios educativos e benefícios sociais destinados às crianças e alunos dos estabelecimentos de infância e ensino da RAM;
- h)Colaborar na definição e melhoria da regulamentação referente a processos de atribuição de subsídios destinados a promotores particulares na área educativa, incluindo instituições particulares de solidariedade social, escolas profissionais privadas e outras;
- i)Definir, propor, candidatar, coordenar e implementar projetos financiados por entidades e programas comunitários, nas áreas de sua competência;
- j)Colaborar, com outros organismos da SRE, na determinação do número de vagas a considerar nos concursos de pessoal docente;
- k)Colaborar, com outros organismos da SRE, na definição e melhoria da regulamentação e concretizar orientações e procedimentos respeitantes aos processos de colocação de crianças e alunos nas vagas da rede regional de estabelecimentos de infância e ensino;
- l)Concretizar os procedimentos aquisitivos de bens e serviços destinados às estruturas de infância, ensino, desportivos e de juventude, nos termos da sua competência;
- m)Colaborar com as entidades internas, locais e regionais, no acesso à informação para fins estatísticos e de planeamento.
- 2 -Compete ao diretor regional, nomeadamente:
- a)Representar a DRPRI no domínio das suas atribuições e competências;
- b)Assegurar a orientação geral da DRPRI e definir a sua estratégia de atuação;
- c)Assegurar o pleno funcionamento dos seus órgãos e serviços.
- 3 -Ao diretor regional poderão ser ainda delegadas competências, designadamente acompanhar e coordenar ações no âmbito dos investimentos do plano.
- 4 -Ao subdiretor regional compete, nomeadamente:
- a)Substituir o diretor regional nas ausências ou impedimentos;
- b)Representar a DRPRI no domínio das suas atribuições e competências;
- c)Assegurar a orientação geral da DRPRI e definir a sua estratégia de atuação;
- d)Assegurar o pleno funcionamento dos seus órgãos e serviços;
- e)Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
- 5 -O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar no pessoal dirigente da DRPRI as competências que julgar convenientes, para o normal e pleno funcionamento dos serviços.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020