Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam as unidades orgânicas nucleares e flexíveis da DRPRI previstas no artigo 5.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 137/2016, de 13 de abril, o Despacho n.º 153/2016, de 15 de abril, e a Declaração de Retificação n.º 12/2016, de 4 de maio, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 7.º — Norma transitória
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020