- 1 -As alterações na estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia são acompanhadas da subsequente transição do pessoal, independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados.
- 2 -A transição do pessoal consta da lista a publicar na Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEP - Açores.
Artigo 2.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021