- 1 -A Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia, doravante designada por SRTTE, é o departamento do Governo Regional responsável pela definição, execução e avaliação das ações necessárias ao cumprimento da política regional em matéria de transportes aéreos e marítimos, turismo e energia, exercendo, também, as suas competências relativamente ao Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.
- 2 -São atribuições da SRTTE:
- a)Definir e formular as medidas de política regional nas suas áreas de missão, bem como os programas, medidas e ações para a sua execução;
- b)Assegurar a execução dos programas, medidas e ações decorrentes das políticas regionais e regimes estabelecidos, nas suas áreas de missão.
Artigo 1.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021