Ao Secretário Regional dos Transportes, Turismo e Energia, doravante designado por secretário regional, compete:
- a)Promover formas de cooperação com instituições e entidades locais, regionais, nacionais e internacionais, nas áreas da sua competência;
- b)Promover a execução dos objetivos das políticas de transportes marítimos e de transportes aéreos, e respetivas infraestruturas, reforçando o potencial das mesmas para a competitividade da economia regional, acessibilidade de pessoas e bens e coesão regional, sem prejuízo das atribuições do departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas;
- c)Desenvolver uma política de turismo de forma sustentável, com especial incidência nas áreas necessárias para a qualificação, diversificação e competitividade de oferta turística regional;
- d)Promover a cooperação permanente entre os intervenientes públicos e privados na execução da política de turismo, melhorando a competitividade, posicionamento e qualificação do destino, bem como gerindo, eficazmente, os fluxos turísticos;
- e)Desenvolver uma política energética que contribua para o equilíbrio entre a segurança do abastecimento, a racionalidade económica, a melhoria da competitividade da economia regional e a sustentabilidade;
- f)Desenvolver uma política energética que promova a segurança do aprovisionamento das famílias e empresas a preços e custos competitivos, e de uma forma segura e sustentável;
- g)Conceber, desenvolver, coordenar, executar e avaliar medidas no domínio da eficiência energética que contribuam para inverter as atuais tendências dos custos da energia;
- h)Desenvolver o quadro normativo, a regulação e a fiscalização dos vários setores sob sua tutela.