- 1 -À Unidade de Apoio à Informação Turística, doravante designada por UAIT, compete:
- a)Manter o serviço de acolhimento e informação aos turistas;
- b)Coordenar os serviços de informação turística em toda a Região Autónoma dos Açores;
- c)Propor a edição de materiais de informação turística que se mostrem pertinentes para o melhor conhecimento do destino Açores, bem como dos seus produtos específicos;
- d)Criar e atualizar os conteúdos de informação turística, para os diversos canais;
- e)Assegurar as ações de acolhimento e assistência a jornalistas, escritores de turismo, opinion leaders e outros visitantes de particular interesse para a divulgação do destino turístico Açores;
- f)Prestar apoio à realização de viagens educacionais de agentes de viagens, operadores turísticos, e outras entidades ligadas à indústria turística, visando a familiarização da oferta turística regional;
- g)Organizar e divulgar calendários de acontecimentos ao nível regional, com relevância para o turismo;
- h)Assegurar o fornecimento de informações a todas as entidades interessadas na oferta turística regional;
- i)Assegurar a gestão de stocks de material de informação e promoção turística;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Estão afetos à UAIT, os postos de informação turística seguintes:
- a)Posto de Informação Turística do Corvo, na ilha do Corvo;
- b)Posto de Informação Turística de Santa Cruz das Flores e Posto de Informação Turística da Aerogare das Flores, na ilha das Flores;
- c)Posto de Informação Turística de Aerogare da Horta e Posto de Informação Turística da Gare Marítima da Horta, na ilha do Faial;
- d)Posto de Informação Turística da Aerogare do Pico e Posto de Informação Turística da Gare Marítima da Madalena, na ilha do Pico;
- e)Posto de Informação Turística de Velas, Posto de Informação Turística da Aerogare de São Jorge e Posto de Informação Turística da Gare Marítima de Velas, na ilha de São Jorge;
- f)Posto de Informação Turística da Aerogare da Graciosa e Posto de Informação Turística de Santa Cruz da Graciosa, na ilha Graciosa;
- g)Posto de Informação Turística da Aerogare Civil das Lajes e Posto de Informação Turística de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira;
- h)Posto de Informação Turística do Aeroporto de Ponta Delgada, Posto de Informação Turística de Ponta Delgada e Posto de Informação Turística das Furnas, na ilha de São Miguel;
- i)Posto de Informação Turística da Aerogare de Santa Maria, Posto de Informação Turística da Gare Marítima de Santa Maria e Posto de Informação Turística de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria;
- j)Posto de Informação Turística de Lisboa;
- k)Posto de Informação Turística do Porto.
- 3 -Compete aos postos de informação turística referidos no número anterior proceder ao acolhimento e informação aos turistas, bem como fornecer informações genéricas sobre assuntos e processos a canalizar para a DRTur, no âmbito das suas competências.
- 4 -Para além dos postos de informação turística indicados no n.º 2, podem ainda ser criados outros, mediante despacho do secretário regional.
- 5 -Os recursos humanos e o regime de funcionamento dos postos de informação turística são definidos por despacho do secretário regional.
- 6 -A extinção de postos de informação turística é realizada por despacho do secretário regional.
- 7 -A UAIT é coordenada por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, através de despacho do Diretor Regional do Turismo, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 21.º — Unidade de Apoio à Informação Turística
Vigente desde: 08/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º