- 1 -À Unidade de Apoio aos Percursos Pedestres, doravante designada por UAPP, compete:
- a)Planear e acompanhar a manutenção e conservação dos percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores, em articulação com o departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre iniciativas, de promotores públicos ou privados, relativas a traçados de percursos pedestres, propondo a respetiva decisão;
- c)Proceder à realização de vistorias aos troços, elaborando relatórios, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
- d)Proceder à instalação da sinalética e dos painéis informativos, promovendo a sua conservação;
- e)Apoiar a comissão de acompanhamento da classificação dos percursos pedestres, promovendo as diretrizes a serem implementadas e desenvolvidas diretamente pela equipa de manutenção dos percursos terrestres ou em colaboração com as diversas entidades;
- f)Manter atualizada a base de dados, em Sistema de Informação Geográfica, relativa aos troços dos percursos pedestres;
- g)Promover e divulgar a rede homologada de percursos pedestres da Região Autónoma dos Açores;
- h)Apoiar, logisticamente, iniciativas públicas e privadas que utilizem a rede de percursos pedestres homologados;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A UAPP é coordenada por trabalhador com vínculo de emprego público, designado, para o efeito, através de despacho do Diretor Regional do Turismo, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 22.º — Unidade de Apoio aos Percursos Pedestres
Vigente desde: 08/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º