Ao Serviço de Eficiência Energética e Autoconsumo, doravante designado por SEEA, compete:
- a)Assegurar a implementação, funcionamento e fiscalização das atividades de mobilidade elétrica;
- b)Zelar pelo desenvolvimento de um sistema de energia sustentável, com base no aproveitamento dos recursos endógenos e das fontes de energia renováveis;
- c)Analisar e emitir parecer técnico sobre projetos de eficiência energética e projetos de aproveitamento local e distribuído de fontes de energia renováveis;
- d)Acompanhar e avaliar a aplicação do Programa de Eficiência Energética nos Edifícios Públicos, ou programas equiparados, visando a elaboração de relatório a divulgar anualmente com medidas propostas de redução de consumo energético;
- e)Assegurar o funcionamento regular da atividade de manutenção e inspeção das instalações de elevação;
- f)Instruir e informar os processos de reconhecimento de peritos qualificados e de técnicos e entidades responsáveis por instalações de elevação, nos termos da legislação aplicável;
- g)Realizar vistorias e elaborar relatórios no âmbito das unidades de produção para autoconsumo e unidades de pequena produção;
- h)Assegurar a implementação e a otimização do sistema de certificação energética dos edifícios, no que se refere à fiscalização dos processos de certificação e de emissão dos respetivos certificados;
- i)Promover auditorias e fiscalização aos peritos qualificados;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.