- 1 -À Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos, doravante designada por DSPGR, compete:
- a)Apoiar o diretor regional nos domínios do planeamento estratégico e gestão de recursos de natureza financeira, administrativa e recursos humanos e nas demais áreas das suas competências;
- b)Assegurar a prestação de consultadoria e apoio nas áreas técnicas e financeira ao diretor regional e demais serviços da DREn;
- c)Assegurar a resposta da DREn, no âmbito de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, em articulação com os demais serviços da DREn e com o gabinete do secretário regional;
- d)Gerir os recursos humanos afetos à DREn, incluindo a emissão de pareceres;
- e)Assegurar as tarefas de gestão de recursos humanos, designadamente seleção, recrutamento, provimento, acolhimento, promoção, progressão, mobilidade, exoneração, aposentação, processamento de remunerações e outros abonos, controlo de assiduidade, registo de antiguidade, plano de férias e instrução e acompanhamento de processos de acidentes no trabalho;
- f)Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos afetos à DREn, elaborando o respetivo plano;
- g)Garantir o desenvolvimento dos procedimentos necessários ao acompanhamento do Sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública Regional dos Açores;
- h)Elaborar o balanço social da DREn;
- i)Promover a higiene e segurança nos locais de trabalho;
- j)Assegurar o apoio administrativo e arquivo nas diferentes áreas de atuação da DREn;
- k)Assegurar a elaboração do relatório de atividades e da conta de gerência, bem como a informação e as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades competentes;
- l)Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DREn, bem como elaborar e manter atualizado o respetivo inventário, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas;
- m)Garantir a conservação e limpeza do edifício, bem como a manutenção e conservação eficiente dos equipamentos e viaturas, sem prejuízo das atribuições do departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas;
- n)Assegurar os procedimentos de forma a garantir a segurança do pessoal;
- o)Assegurar a gestão de incentivos e recursos financeiros;
- p)Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento e suas alterações;
- q)Organizar e atualizar o registo das operações relativas à execução do orçamento;
- r)Assegurar a revisão e produção de conteúdos, bem como a comunicação com o exterior;
- s)Assegurar a coordenação de ações relacionadas com matérias de interesse transversal a diversos serviços da DREn e outras matérias que lhe sejam superiormente determinadas;
- t)Promover, anualmente, a elaboração do balanço energético regional;
- u)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSPGR é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSPGR integra os serviços seguintes:
- a)Unidade de Revisão e Produção de Conteúdos;
- b)Unidade de Gestão de Fundos Comunitários;
- c)Serviço de Apoio Jurídico, Recursos Humanos, Expediente e Arquivo;
- d)Serviço de Gestão de Incentivos e Recursos Financeiros;
- e)Serviço de Gestão Informática.
Artigo 28.º — Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021