- 1 -À Unidade de Revisão e Produção de Conteúdos, doravante designada por URPC, compete:
- a)Promover a disseminação de informação junto dos utilizadores de energia;
- b)Promover a informação, a sensibilização e a formação, interna e externa à DREn, nas áreas da energia;
- c)Assegurar a atualização, gestão e edição das plataformas de comunicação associadas à DREn;
- d)Organizar a receção e encaminhamento do público, bem como assegurar a conformidade das comunicações efetuadas com o exterior;
- e)Rever e adequar os diversos conteúdos produzidos pela DREn;
- f)Redigir e produzir conteúdos a serem veiculados pela DREn;
- g)Colaborar com a Unidade de Gestão de Fundos Comunitários nas matérias de foro comunicacional;
- h)Organizar, propor e gerir eventos na área de atuação da DREn e no âmbito de projetos comunitários;
- i)Assegurar e adequar a tradução de conteúdos, impulsionando e facilitando as relações externas da DREn;
- j)Elaborar, manter atualizado e executar o plano de comunicação da DREn;
- k)Propor ações que levem ao cumprimento dos planos estratégicos da DREn;
- l)Elaborar relatório anual de comunicação da DREn;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A URPC é coordenada por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Diretor Regional da Energia, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 29.º — Unidade de Revisão e Produção de Conteúdos
Vigente desde: 08/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º