- 1 -Para a prossecução da respetiva missão e atribuições, a SRTTE integra os serviços seguintes:
- a)Serviços executivos:
- i)Divisão Administrativa e Financeira;
- ii)Direção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;
- iii)Direção Regional do Turismo;
- iv)Direção Regional da Energia;
- b)Serviços inspetivos: Inspeção Regional do Turismo.
- a)Serviços executivos:
- 2 -Na dependência da SRTTE, funciona, ainda, o Fundo Regional de Apoio à Coesão e Desenvolvimento Económico.
- 3 -O Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico é um fundo público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se pelas disposições constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2005/A, de 20 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2006/A, de 29 de Junho.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 08/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2021