- 1 -À Unidade de Apoio à Inspeção, Instrução e Planeamento, doravante designada por UAIIP, compete:
- a)Propor e executar o plano de atividades e elaborar relatório anual;
- b)Propor planos de ação e outros documentos sempre que superiormente determinado;
- c)Assistir tecnicamente o inspetor regional, fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da IRTur;
- d)Assegurar o tratamento das reclamações exaradas nos livros de reclamações de entidades relativamente às quais a IRTur seja a entidade competente;
- e)Assegurar a receção e análise de denúncias efetuadas no âmbito de matéria da competência da IRTur;
- f)Efetuar estudos sobre matérias da competência do respetivo serviço e propor a realização de projetos de interesse para o mesmo;
- g)Assegurar o controlo e cobrança de custas e coimas aplicadas no âmbito dos processos de contraordenação;
- h)Assegurar a prestação de apoio e informação de caráter legislativo a todas as entidades abrangidas pela sua atuação, sobre a eficaz observância da legislação aplicável;
- i)Manter atualizado o portal da IRTur, bem como outros serviços que sejam disponibilizados online;
- j)Propor ações de inspeção aos empreendimentos turísticos e aos estabelecimentos de alojamento local, de forma a verificar o cumprimento de normas legais e regulamentares em matéria das competências atribuídas, bem como propor a realização de ações de fiscalização das seguintes profissões, locais e atividades turísticas:
- i)Profissionais de informação turística;
- ii)Animação turística terrestre e marítima;
- iii)Agências de Viagens e Turismo.
- k)Propor e executar as medidas preventivas, cautelares e recomendações determinadas pelo inspetor regional, bem como das sanções acessórias aplicadas nos processos de contraordenação;
- l)Assegurar a realização de ações de deteção de alojamento, atividades e profissões turísticas não registadas;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A UAIIP é coordenada por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Inspetor Regional do Turismo, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 38.º — Unidade de Apoio à Inspeção, Instrução e Planeamento
Vigente desde: 08/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º