Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
Objeto
É aprovada a orgânica da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia, bem como o respetivo quadro de pessoal dirigente e de chefia que constam, respetivamente, dos Anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre em regime de período experimental, mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Comissões de serviço do pessoal dirigente
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Estruturas de missão
Para aumentar a flexibilidade e eficácia na gestão dos objetivos de administração nas áreas de intervenção da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia, podem ser criadas estruturas de missão, nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo, em Ponta Delgada, em 1 de abril de 2021.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de junho de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
Missão e atribuições
Competências
Ao Secretário Regional dos Transportes, Turismo e Energia, doravante designado por secretário regional, compete:
Estrutura
Missão e competências
Missão e competências
Estrutura
A DRTAM integra os serviços seguintes:
Divisão dos Transportes Aéreos e Setor Aeroportuário
Unidade de Apoio Técnico aos Transportes Aéreos
Divisão dos Transportes Marítimos e Setor Portuário
Unidade de Apoio à Atividade Marítima
Unidade de Apoio Jurídico
Missão e competências
Estrutura
A DRTur integra os serviços seguintes:
Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Incentivos
Divisão de Planeamento e Gestão de Meios
Unidade de Apoio à Gestão de Meios
Unidade de Apoio aos Recursos Humanos
Direção de Serviços de Planeamento e Apoio Estratégico
Unidade de Ordenamento Turístico
Direção de Serviços de Informação Turística, Estruturação e Valorização do Produto
Unidade de Apoio à Informação Turística
Unidade de Apoio aos Percursos Pedestres
Delegação de Turismo de Lisboa
Missão e competências
1 - A Direção Regional da Energia, doravante designada por DREn, é o serviço executivo da SRTTE que tem por missão zelar pela execução da política energética regional, visando o desenvolvimento económico, a coesão económica e social e a proteção do ambiente.
2 - À DREn compete:
a) Coadjuvar e apoiar o secretário regional na formulação e concretização das políticas do setor energético;
b) Colaborar na definição de linhas orientadoras e de planeamento para o setor energético regional;
c) Promover a elaboração de regulamentação adequada ao setor, bem como zelar pelo seu cumprimento;
d) Promover uma economia hipocarbónica, assente no aproveitamento dos recursos endógenos e na inovação tecnológica;
e) Desenvolver, implementar, manter e fiscalizar o sistema de mobilidade elétrica;
f) Executar as disposições reguladoras do setor energético e do aproveitamento dos recursos energéticos, incluindo os recursos hídricos, eólicos, geotérmicos, das energias ligadas ao mar, da energia solar e as resultantes do aproveitamento de biomassa e de resíduos carbonáceos destinados à produção de energia elétrica;
g) Promover a eficiência energética e a utilização racional de energia;
h) Cooperar com outros organismos e entidades nacionais e internacionais em assuntos de relevância para o setor energético;
i) Proceder à gestão e supervisão global do sistema de certificação energética de edifícios;
j) Credenciar profissionais e entidades de acordo com a legislação aplicável, bem como fiscalizar a respetiva atuação;
k) Licenciar, orientar e fiscalizar as instalações e equipamentos de produção, armazenagem, transporte e utilização de energia elétrica e de armazenagem de produtos de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, postos de abastecimento de combustíveis e, ainda, das instalações de armazenamento e distribuição de gás de petróleo liquefeito canalizado, oleodutos de transporte de hidrocarbonetos líquidos e liquefeitos, infraestruturas de armazenamento e terminais de gás natural liquefeito e das redes de distribuição de gás natural, nos termos da legislação aplicável;
l) Instaurar e instruir processos de contraordenação e aplicar coimas e sanções acessórias por infrações às regras de licenciamento referidas na alínea anterior, cabendo ao diretor regional com competência na área da energia a decisão sobre os processos de contraordenação e a aplicação de sanções acessórias, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, e do disposto no regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;
m) Desenvolver campanhas de promoção e ações de sensibilização para o uso sustentável da energia, a par de ações de formação e educação para o efeito;
n) Promover e acompanhar a elaboração de estudos de planeamento energético, tendentes à definição de objetivos estratégicos e de medidas adequadas ao desenvolvimento do setor energético, a nível regional, em articulação com os órgãos e serviços da SRTTE;
o) Organizar e manter atualizadas as bases de dados de informação estatística respeitante ao setor da energia, promovendo a racionalização sistemática de mecanismos de recolha e tratamento de informação, visando a constituição de um acervo documental atualizado que possibilite a caraterização e perspetivas de desenvolvimento do setor energético;
p) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DREn é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
3 - A DREn integra os serviços seguintes:
a) Direção de Serviços de Recursos Energéticos;
b) Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos.
Direção de Serviços de Recursos Energéticos
Divisão de Combustíveis e Licenciamentos Energéticos
Serviço de Eficiência Energética e Autoconsumo
Ao Serviço de Eficiência Energética e Autoconsumo, doravante designado por SEEA, compete:
Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Recursos
Unidade de Revisão e Produção de Conteúdos
Unidade de Gestão de Fundos Comunitários
Serviço de Apoio Jurídico, Recursos Humanos, Expediente e Arquivo
Serviço de Gestão de Incentivos e Recursos Financeiros
Serviço de Gestão Informática
Missão
A Inspeção Regional do Turismo, doravante designada por IRTur, é o serviço da SRTTE, que tem por missão promover e fiscalizar o cumprimento das disposições legais no âmbito do setor turístico, em matéria de fiscalização, que não esteja especialmente confiada a outras entidades, relativas às atividades e profissões turísticas, designadamente a exploração de alojamento turístico, de agências de viagens e turismo, de atividades de animação turística.
Competências
À IRTur compete:
Estrutura
Inspetor Regional do Turismo
Unidade de Apoio à Inspeção, Instrução e Planeamento
Apoio administrativo e logístico
O apoio administrativo nas áreas de expediente, arquivo e recursos humanos, processamento de despesas e vencimentos, bem como o apoio logístico à IRTu é efetuado pela DRTu.
Quadros de pessoal
Exercício da atividade inspetiva
Conteúdo funcional do pessoal das carreiras de inspeção da IRTur
Apoio Técnico
O pessoal técnico especializado previsto no n.º 4 do artigo 4.º do regime jurídico da atividade de inspeção da administração direta e indireta do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação em vigor, aplicado à Região Autónoma dos Açores, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro, ficam submetidos à direção do inspetor responsável pela ação e, quando necessário, são investidos nos poderes de autoridade.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
(ver documento original)
114354491