- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira, doravante designada por DAF, tem por missão apoiar a execução das atividades administrativas referentes aos órgãos e serviços da SRTTE.
- 2 -À DAF compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo e logístico aos órgãos e serviços da SRTTE;
- b)Promover e assegurar todas as ações relativas à gestão corrente e provisional dos recursos humanos, nomeadamente os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, seleção, promoção, progressão, mobilidade e classificação de serviço dos trabalhadores;
- c)Promover e assegurar todas as ações e expedientes atinentes à inscrição em organismos de carácter assistencial, exoneração e aposentação dos trabalhadores;
- d)Assegurar a coordenação e controlo da aplicação do Sistema de Avaliação do Desempenho na Administração Pública Regional dos Açores na SRTTE;
- e)Estimular e promover a gestão pela qualidade na SRTTE;
- f)Proceder ao controlo contínuo da execução dos planos de atividades dos órgãos e serviços da SRTTE;
- g)Coordenar e colaborar com os demais órgãos e serviços da SRTTE, na elaboração dos planos anuais de formação dos trabalhadores;
- h)Cooperar com os diferentes órgãos e serviços da SRTTE, visando otimizar a gestão dos meios humanos e materiais disponíveis;
- i)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo;
- j)Emitir informações e pareceres em matérias referentes à área do regime jurídico dos trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo das competências do departamento do Governo Regional com competência em matéria de Administração Pública;
- k)Realizar estudos e propor medidas conducentes a uma gestão eficaz dos recursos humanos da SRTTE;
- l)Assegurar a organização e a atualização do cadastro dos trabalhadores dos serviços integrados na SRTTE, bem como dos processos individuais dos mesmos;
- m)Assegurar o controlo da assiduidade dos trabalhadores dos serviços integrados na SRTTE;
- n)Assegurar a instrução dos processos referentes a remunerações, abonos, subsídios e pensões de reforma e sobrevivência;
- o)Promover a higiene e segurança nos locais de trabalho, bem como propor as ações para a sua efetivação;
- p)Superintender na organização e atualização do arquivo geral, bem como da biblioteca;
- q)Assegurar a reprodução de documentos;
- r)Divulgar normas internas, circulares e diretivas superiores;
- s)Promover o arquivo de matéria científica e técnica;
- t)Emitir certidões dos documentos existentes no arquivo;
- u)Executar os atos dos procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, bens de consumo e serviços;
- v)Elaborar, em articulação com os demais serviços executivos, a proposta do orçamento e do plano de investimentos da SRTTE;
- w)Assegurar a coordenação e controlo financeiro da SRTTE, assistindo e apoiando o gabinete do secretário regional, a quem fornece os elementos, informações e análises necessários às suas decisões;
- x)Executar o orçamento e gerir o fundo de maneio afetos ao gabinete do secretário regional;
- y)Acompanhar a gestão do orçamento, do plano de investimentos e do fundo de maneio sob a responsabilidade das direções regionais;
- z)Acompanhar as candidaturas dos projetos da SRTTE sujeitos a cofinanciamento comunitário, seguindo a execução financeira e material dos mesmos;
- aa)Manter atualizada a informação estatística relacionada com setores da atividade da SRTTE;
- bb)Coordenar, gerir e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis afetos à SRTTE;
- cc)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau.
Artigo 4.º — Missão e competências
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021