- 1 -O pessoal afeto aos serviços que integram a SRTTE, consta dos quadros regionais de ilha.
- 2 -O pessoal dirigente e de chefia é o constante do Anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 40.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 08/07/2021
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