- 1 -Ao pessoal da carreira de inspetor superior compete:
- a)Conceber programas de ações de inspeção, no âmbito das competências específicas do serviço;
- b)Efetuar estudos e elaborar relatórios, visando o aperfeiçoamento constante do sistema de inspeção e a vigilância das atividades suscetíveis de afetar a qualidade do produto turístico ou o ordenamento turístico;
- c)Propor ações de colaboração com entidades a quem a lei atribua competência de fiscalização e vigilância de empreendimentos ou estabelecimentos onde sejam prestados serviços turísticos para a concretização das políticas e orientações globais adotadas para o setor;
- d)Estudar, conceber, adaptar ou aplicar métodos e processos científico-tecnológicos, de âmbito geral ou especializado, visando a tomada de decisão superior sobre matérias que interessam ao serviço;
- e)Realizar estudos de apoio às decisões superiores, no âmbito da gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- f)Representar a Região Autónoma dos Açores no julgamento de recursos de sanções aplicadas;
- g)Proceder à instrução dos processos de contraordenação;
- h)Proceder à supervisão técnica da atividade de instrução dos inspetores de outras carreiras;
- i)Levantamento de autos de notícia e de apreensão;
- j)Realizar ações de inspeção e elaborar o respetivo relatório de vistoria, conforme superiormente determinado;
- k)Proceder à análise de reclamações e averiguar do seu fundamento, nos termos superiormente determinados;
- l)Participar superiormente das infrações em matéria da competência de outros serviços;
- 2 -Ao pessoal da carreira de inspetor técnico compete:
- a)Organizar e efetuar as ações de inspeção e vistorias determinadas superiormente, elaborando respetivo relatório de vistoria, conforme superiormente determinado;
- b)Informar e submeter aos superiores hierárquicos as reclamações e participações de que tome conhecimento, procedendo à sua análise e averiguando do seu fundamento, nos termos superiormente determinados;
- c)Realizar ou ordenar as diligências legais e necessárias ao cumprimento dos objetivos das ações em curso, nomeadamente o levantamento de autos de notícia;
- d)Prestar as informações solicitadas pelos agentes económicos do setor e orientar na boa observância das normas reguladoras da sua atividade;
- e)Colaborar com agentes de outros serviços na realização de inspeções conjuntas e solicitar o apoio dos órgãos e autoridades policiais sempre que o cumprimento das suas missões o imponha;
- f)Elaborar relatórios periódicos de atividade e relatórios de inspeção e de vistorias;
- g)Organizar e dirigir o expediente, de acordo com as ordens e instruções recebidas;
- h)Representar a Região Autónoma dos Açores no julgamento de recursos de sanções aplicadas;
- i)Proceder à instrução dos processos de contraordenação;
- j)Participar superiormente das infrações em matéria da competência de outros serviços.
- 3 -Ao pessoal da carreira de inspetor adjunto compete:
- a)Coadjuvar os inspetores técnicos e superiores;
- b)Executar as ações de inspeção que lhe sejam determinadas, procedendo ao levantamento de autos quando se afigure necessário;
- c)Prestar esclarecimentos durante as ações de inspeção, sempre que seja considerado oportuno;
- d)Assegurar o funcionamento do serviço informativo;
- e)Averiguar os factos relatados nas reclamações;
- f)Elaborar os diversos relatórios, informações e pareceres que decorram das ações de inspeção;
- g)Proceder às notificações, nos termos da legislação aplicável;
- h)Participar superiormente das infrações de que tenha conhecimento e cuja fiscalização seja da competência de outras entidades ou serviços;
- i)Praticar os atos de expediente geral que lhe sejam determinados superiormente.
Artigo 42.º — Conteúdo funcional do pessoal das carreiras de inspeção da IRTur
Vigente desde: 08/07/2021
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