- 1 -À Divisão dos Transportes Marítimos e Setor Portuário, doravante designada por DTMSP, compete:
- a)Prestar apoio à realização dos estudos necessários à elaboração e execução dos projetos de infraestruturas portuárias;
- b)Acompanhar a execução das obras promovidas pela empresa Portos dos Açores, S. A., no âmbito dos contratos-programa celebrados com aquela empresa do setor público empresarial regional;
- c)Acompanhar a exploração dos portos sob a jurisdição das entidades de gestão portuária;
- d)Dar parecer sobre taxas, tarifas e fretes referentes aos transportes marítimos na Região Autónoma dos Açores, bem como controlar a aplicação da legislação aplicável em vigor;
- e)Colaborar na preparação dos processos de concessão para a exploração do serviço público de transporte marítimo de passageiros interilhas;
- f)Acompanhar a execução física e financeira da concessão de transporte marítimo de passageiros interilhas;
- g)Propor a atribuição de licenças no âmbito da atividade marítimo-turística, nos termos da legislação aplicável;
- h)Garantir a atualização do cadastro dos proprietários, armadores e afretadores, bem como dos agentes de navegação sediados na Região Autónoma dos Açores;
- i)Apreciar e informar os requerimentos e reclamações relativos ao setor dos transportes marítimos;
- j)Aplicar a legislação aplicável em matéria de acesso e exercício das atividades marítimo-turística, bem como de prestação de trabalho portuário;
- k)Preparar e tratar estatísticas específicas setoriais necessárias à integração e caracterização do setor dos transportes marítimos;
- l)Propor medidas de planeamento para o setor dos transportes marítimos e assegurar a execução e o acompanhamento das ações, projetos e programas correspondentes;
- m)Preparar a proposta do plano anual e de médio prazo, e os relatórios de atividades na parte respeitante aos transportes marítimos;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DTMSP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DTMSP integra a Unidade de Apoio à Atividade Marítima.
Artigo 9.º — Divisão dos Transportes Marítimos e Setor Portuário
Vigente desde: 08/07/2021
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Em vigor desde 08/07/2021